TJDFT - 0721490-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HILDA DE CASTRO MADEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HILDA DE CASTRO MADEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por HILDA DE CASTRO MADEIRA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação reconvencional, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
03/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor do acórdão retro, prolatado no Agravo de Instrumento nº 0739787-23.2023.8.07.0000 , para negar provimento ao recurso.
No mais, anote-se conclusão para sentença. -
08/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2023 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:50
Gratuidade da justiça não concedida a HILDA DE CASTRO MADEIRA - CPF: *47.***.*90-44 (AUTOR).
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27/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2023 16:50
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:50
Declarada incompetência
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19/06/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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