TJDFT - 0721747-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de TERESINHA DAS MERCES LOURENCO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721747-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA DAS MERCES LOURENCO EXECUTADO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por TERESINHA DAS MERCES LOURENCO em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 178165289 e ID 185539187.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 188350268), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:15
Homologada a Transação
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721747-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA DAS MERCES LOURENCO EXECUTADO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes em relação ao valor do débito, antes de apreciar o pedido de liberação de valores, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique o valor depositado nos autos.
Após, voltem conclusos para extinção.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:26
Outras decisões
-
27/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721747-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA DAS MERCES LOURENCO EXECUTADO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a Executada sobre o alegado no petitório de ID 185539187.
Prazo: 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:14
Outras decisões
-
02/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
16/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:57
Outras decisões
-
15/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:21
Outras decisões
-
26/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:19
Outras decisões
-
04/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:20
Outras decisões
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de TERESINHA DAS MERCES LOURENCO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Outras decisões
-
18/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:10
Outras decisões
-
25/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:52
Outras decisões
-
29/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:15
Outras decisões
-
02/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 08:50
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:25
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TERESINHA DAS MERCES LOURENCO em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2022 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2022 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de TERESINHA DAS MERCES LOURENCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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