TJDFT - 0721593-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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20/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 23:02
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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17/09/2024 23:00
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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13/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/08/2024 07:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:03
Expedição de Autorização.
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13/05/2024 18:03
Expedição de Autorização.
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10/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721593-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELSO NOGUEIRA DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:21:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CELSO NOGUEIRA DA MOTA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 19:32
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721593-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELSO NOGUEIRA DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 20:47:30.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
01/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CELSO NOGUEIRA DA MOTA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 20:00
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/07/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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22/04/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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