TJDFT - 0721445-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 05:55
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
25/07/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721445-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual assinala, de forma correta, os termos para fluência da atualização monetária (data de distribuição deste feito) e dos juros moratórios (trânsito em julgado do acórdão condenatório).
Fixo, pois, o crédito exequendo em R$ 6.090,23.
Ante o depósito de ID 201852951, expeça-se alvará eletrônico em favor do: (i) Exequente, para levantamento da quantia de R$ 6.090,23; e (ii) Executado, para levantamento do saldo remanescente.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Deixo de fixar honorários em razão da sucumbência do Exequente em parte mínima do pedido.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 22:43:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721445-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Outras decisões
-
27/05/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/05/2023 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:32
Outras decisões
-
29/03/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA ALVES DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:55
Outras decisões
-
19/01/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:40
Outras decisões
-
02/12/2022 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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