TJDFT - 0721554-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 19:21
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721554-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANE PAULA BORGES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 224165462), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 224165462, sendo: R$ 4.519,44, em favor da parte exequente - ADRIANE PAULA BORGES SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*27-53; R$ 1.096,26 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se o bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:15
Expedição de Autorização.
-
30/09/2024 12:15
Expedição de Autorização.
-
16/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721554-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANE PAULA BORGES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis, conforme Certidão de ID-207302055.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:55:48.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/08/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721554-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANE PAULA BORGES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 22:51:40.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
03/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ADRIANE PAULA BORGES SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:39
Outras decisões
-
22/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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