TJDFT - 0721846-49.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721846-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEY ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209195008).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 37.099,16 (trinta e sete mil e noventa e nove reais e dezesseis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 21.199,51 (vinte e um mil e cento e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2024 14:27
Outras decisões
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721846-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEY ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:14:09.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:10
Outras decisões
-
05/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721846-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEY ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:43
Outras decisões
-
28/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:42
Outras decisões
-
31/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:21
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NEY ANTONIO DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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