TJDFT - 0721861-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YANA PEREIRA BASTOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721861-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REUZA DE ARAUJO EXECUTADO: YANA PEREIRA BASTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A requerida comunica a quitação da dívida (ID 206531893).
Intimada, a exequente nada reclamou (ID 207904279). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, expeça-se alvará no valor de R$ 10.214,90, mais acréscimos legais, em benefício da exequente MARIA REUZA DE ARAUJO e retirem-se, se o caso, as restrições em nome da requerida.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721861-60.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA REUZA DE ARAUJO EXECUTADO: YANA PEREIRA BASTOS Despacho Fica o executado intimado para pagar o valor remanescente da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora SISBAJUD.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721861-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REUZA DE ARAUJO EXECUTADO: YANA PEREIRA BASTOS CERTIDÃO Certifico que a executada efetuou o depósito judicial de ID 204165943.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para dizer se dá quitação ao débito e indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:59:00.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:34
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:50
Outras decisões
-
20/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de YANA PEREIRA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2022 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de YANA PEREIRA BASTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/06/2022 20:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/06/2022 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:59
Declarada incompetência
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15/06/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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