TJDFT - 0721455-79.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/04/2025 20:36
Juntada de certidão
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23/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721455-79.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA AGRAVADA: LUDMILA DA SILVA MACHADO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 18:08
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721455-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/03/2025 06:44
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/03/2025 06:44
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/03/2025 23:05
Juntada de Petição de agravo
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA MACHADO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA MACHADO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 16:42
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/02/2025 16:07
Recurso Especial não admitido
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13/02/2025 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 16:16
Juntada de certidão
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11/02/2025 16:16
Juntada de certidão
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11/02/2025 16:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA MACHADO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:16
Conhecido o recurso de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 13:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/10/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 16:09
Conhecido o recurso de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
-
27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/06/2024 23:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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