TJDFT - 0721391-92.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/10/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ISMAEL AUGUSTO MAGALHAES NETO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721391-92.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ISMAEL AUGUSTO MAGALHÃES NETO RECORRIDO: MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PARCERIA COMERCIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Confessada, pelo autor e em audiência de instrução, a realização de parceria comercial entre as partes litigantes - e não contrato de mútuo -, eventual pedido de ressarcimento em decorrência de investimento deve perpassar pelo procedimento especial bifásico da prestação de contas (art. 505 e seguintes do CPC), vocacionada à apuração de eventual prejuízo a ser ressarcido pelo(a) administrador(a) de ativos do investidor, com acertamento econômico definitivo. 2.
Recurso conhecido e não provido.
O recorrente alega violação ao artigo 884 do Código Civil, defendendo a existência de enriquecimento sem causa da parte recorrida, decorrente do recebimento de depósitos sem qualquer contraprestação.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir em relação ao malferimento ao art. 884 do CCB.
Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse analisar a tese recursal, nos moldes apresentados pela parte insurgente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
22/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:29
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/07/2024 13:44
Juntada de Petição de agravo
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18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 18:02
Recurso Especial não admitido
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17/07/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:00
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 13:42
Conhecido o recurso de ISMAEL AUGUSTO MAGALHAES NETO - CPF: *19.***.*23-53 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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