TJDFT - 0721556-24.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:33
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO LEAL em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:51
Conhecido o recurso de TATIANE NASCIMENTO LEAL - CPF: *48.***.*64-14 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 12:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/05/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO LEAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0721556-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TATIANE NASCIMENTO LEAL RECORRIDO: SERASA S.A.
DECISÃO A recorrente foi intimada a instruir o feito com comprovantes da alegada hipossuficiência, podendo, ainda, promover o recolhimento das custas e do preparo recursal (ID 57671419), mas se manteve inerte, ensejando decisão de indeferimento da gratuidade de justiça (ID 58026223).
Em seguida, formulou pedido de reconsideração (ID 58047590). É o relato do necessário.
Decido.
Na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso em tela, o documento de ID 58047591- extrato de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária) foi acostado aos autos tardiamente.
Consequentemente, correta a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao avaliar os requisitos de concessão no momento da interposição do recurso inominado.
Todavia, ainda que a destempo, infere-se do referido documento a hipossuficiência alegada, que, ademais, não foi impugnada oportunamente pelo recorrido em suas contrarrazões.
Consequentemente, desnecessária a intimação do recorrido para se manifestar acerca do pedido de reconsideração/agravo interno, a fim de assegurar o princípio da celeridade processual.
Nesse cenário, portanto, em juízo de retratação, defiro a gratuidade de justiça ao recorrente, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do CPC.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para minutar de voto.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
23/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE NASCIMENTO LEAL - CPF: *48.***.*64-14 (RECORRENTE).
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22/04/2024 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/04/2024 09:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:32
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANE NASCIMENTO LEAL - CPF: *48.***.*64-14 (RECORRENTE).
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15/04/2024 22:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO LEAL em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721556-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TATIANE NASCIMENTO LEAL RECORRIDO: SERASA S.A.
DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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