TJDFT - 0721687-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada das custas finais (ID 205725763), remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do julgado de ID 205725763.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:23
Outras decisões
-
02/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte Requerida o pedido de ID 211862757, considerando o teor do certificado no ID 209898294.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:15
Outras decisões
-
23/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:33:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ESTELA BARROS LACERDA em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros.
Considerando a concordância expressa das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 204428455, ao teor dos petitórios de ID 205015066 e ID 205589974, HOMOLOGO os cálculos apresentados.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 69.732,40, mais acréscimos, para a conta indicada pela parte executada e o remanescente depositado nos autos para a conta indicada pela credora, independentemente do trânsito em julgado, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 204428455, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 07:01:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
18/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nos cálculos de ID 202546849, não foi decotada a quantia de R$ 87.000,00, depositada no ID 197848505, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação da planilha já apresentada, devendo o órgão indicar o valor depositado a maior pela parte executada.
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para liberação e consequente extinção do feito pelo pagamento.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:00
Outras decisões
-
11/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721687-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA BARROS LACERDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 202546847 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:52:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
01/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:15
Outras decisões
-
12/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
05/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Outras decisões
-
21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:49
Outras decisões
-
13/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:22
Outras decisões
-
16/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:05
Outras decisões
-
22/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:33
Outras decisões
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:12
Outras decisões
-
31/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:52
Outras decisões
-
04/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:44
Outras decisões
-
19/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:44
Outras decisões
-
05/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:29
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2021 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:22
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2021 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2021 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2021 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2021 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2021 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 23:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ESTELA BARROS LACERDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2020 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2020 14:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/07/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 09:50
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 16:14
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
15/07/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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