TJDFT - 0721252-77.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 13:35
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0721252-77.2022.8.07.0001 RECORRENTE: ALDA MARIA DA SILVA MAGALHÃES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto o recurso especial à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
19/12/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de ALDA MARIA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *08.***.*60-25 (APELANTE) e não-provido
-
04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
24/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
09/09/2024 12:22
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/09/2024 06:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
09/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:47
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
BANCO DO BRASIL S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória relativa a valores depositados na conta Pasep administrada pelo Banco do Brasil S.A. é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, tendo em vista ser inaplicável o regime previsto no Decreto n. 20.910/1932 às sociedades de economia mista.
Precedentes. 2.
O termo inicial do prazo da prescrição é a data do saque dos valores depositados na conta individual, momento em que o titular do direito toma ciência dos desfalques supostamente ocorridos.
Precedentes. 3.
Considerando que entre o saque, em 25/4/2002, e a propositura da ação de origem (12/6/2022) transcorreram mais de 20 (vinte) anos, ou seja, lapso temporal superior ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:33
Conhecido o recurso de ALDA MARIA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *08.***.*60-25 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
07/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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