TJDFT - 0721749-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA DURAES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, não incidindo a espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, na medida em que a condenação ora imposta à parte requerida está a decorrer de inadimplemento contratual e não de responsabilidade aquiliana.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em desfavor do Banco GM S.A.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido e o efetivamente obtido, entendo que deve ser distribuído os honorários de forma proporcional, nos termos do art. 86 do CPC.
Destarte, considero ter o autor sucumbido em maior proporção, sem se esquecer do princípio da causalidade, razão pela qual o condeno ao pagamento de 80% das custas processuais; a parte ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, responderão, solidariamente, pelo restante (20%).
Quanto a repartição dos honorários, os advogados da parte ré BANCO GM S/A. terão direito a 40% (quarenta por cento) do total fixado a título de honorários advocatícios, o que na prática equivale a 4% (quatro por cento), do valor da condenação, considerando que quanto a si o pedido foi julgado improcedente, a qual deverá ser suportada pelo autor.
Ao(s) advogados(as) da parte GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, terão direito a 20% do total, cada, o que equivale na prática a 2%, do valor da condenação, verba que deverá ser suportada pelo autor.
O advogado do autor, por sua vez, terá direito a 20% o que, na prática, equivale a 2% do valor da condenação, verba que deverá ser suportada por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, solidariamente.
A parte autora deverá, ainda, restituir aos requeridos General Motors do Brasil LTDA e Amorim e Alves Comércio de Veículos LTDA 80% daquilo por eles adiantado com o pagamento de honorários periciais, que deverá ser corrigido pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação.
Expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento do saldo remanescente de seus honorários (50% dos depósitos de ID’s 179781362, 180735455 e 180926032, com os acréscimos legais, se houver, conta n. 780315251, conforme BANKJUS, extrato/certidão ID 186403345).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários de sucumbência aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721749-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO MIRANDA DURAES REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
REU: BANCO GM S.A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 25 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
25/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:55
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721749-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO MIRANDA DURAES REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
REU: BANCO GM S.A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Data/Horário: 18/03/2024 - 09h.
Local: CARRERA ASA NORTE - ITA PECAS PARA VEÍCULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: STN, B, 916 - Conjunto D - Bloco 2A - Asa Norte, Brasília - DF, 70770-100 Ficam as partes intimadas: À parte autora: Comparecer com o veículo objeto da lide, devidamente limpo, na data e local determinados. À parte ré: Fornecer materiais pertinentes à perícia, como manual de serviços, procedimentos de diagnóstico, entre outros; Disponibilizar ferramentas como scanners oficiais da fábrica e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao bom andamento da perícia.
Aos que forem comparecer à diligência, informar em petição os dados das pessoas e suas devidas funções.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:02
Deferido o pedido de HUGO CARVALHO COIMBRA - CPF: *19.***.*56-88 (PERITO).
-
09/01/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HUGO CARVALHO COIMBRA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
18/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 14:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:31
Outras decisões
-
18/04/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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