TJDFT - 0721644-80.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:08
Baixa Definitiva
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29/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 11:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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18/04/2024 12:40
Conhecido o recurso de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ERROR IN PROCEDENDO.
CDC.
INAPLICABILIDADE.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NULIDADE DA EXECUÇÃO.
PURGAÇÃO DA MORA.
INTIMAÇÃO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. 1.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso, porquanto a relação jurídica entre as partes está consolidada em contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, devendo ser aplicada a Lei nº 9514/97 ante sua especificidade. 2.
Nos termos da Lei nº 9.514/97, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada após 30 dias de expiração do prazo de 15 dias para a purgação da mora, quando não mais será assegurado ao devedor o pagamento das parcelas vencidas a fim de convalescer o contrato de alienação fiduciária. 3.
A intimação pessoal do devedor para purgar a mora e sua inércia permitiram a consolidação da propriedade do imóvel em questão, não havendo motivos para sua nulidade. 4.
A consolidação da propriedade impõe a perda do objeto tanto para a discussão sobre as cláusulas contratuais, como também da nulidade da execução. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
29/02/2024 12:46
Conhecido o recurso de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/11/2023 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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