TJDFT - 0721914-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721914-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos.
Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:42:50.
CAROLINE ALVES DOS SANTOS Estagiário Cartório -
18/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721914-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
O laudo pericial foi acostado no ID 184344080 pelo perito nomeado Dra.
ROBERTO DO VALE BARROS.
O banco réu manifestou concordância em relação ao laudo pericial (ID 186508169).
A parte autora se insurgiu contra o laudo pericial no ID 185816671.
Intimado para se manifestar sobre a impugnação, o perito judicial reiterou as suas conclusões anteriores (ID. 187394470).
Da leitura das impugnações feitas pela parte requerente, conclui-se a pretensão de modificar o entendimento da expert, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Ressalto que os índices a serem aplicados na conta do Pasep são disciplinados pela União através do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Ao Banco do Brasil cabe apenas executar e realizar o pagamento do PASEP, eis que não tem autonomia quanto ao estabelecimento das regras ou forma de aplicação dos mencionados valores.
Nesse giro, caso a pretensão seja de modificação da disciplina e regramentos existentes em relação aos valores depositados na conta Pasep, sequer o BANCO DO BRASIL poderia figurar no polo passivo.
Assim, considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID 184344080 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:04
Outras decisões
-
08/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721914-12.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo complementar de ID 187394470, conforme decisão pretérita.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 13:17:40.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
22/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:16
Juntada de Petição de laudo
-
15/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
31/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
31/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:34
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:33
Desentranhamento
-
11/02/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2021 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2020 10:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2020 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2020 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721968-98.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jonas de Souza Romao
Advogado: Rafael Paraguassu de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2022 15:44
Processo nº 0721936-42.2022.8.07.0020
Terra Forte Investimento Rural LTDA - ME
Leonardo Ribeiro de Macedo
Advogado: Marina Souza dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 21:52
Processo nº 0721967-85.2023.8.07.0001
Hugo de Assuncao Nobrega
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Hugo de Assuncao Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:28
Processo nº 0722058-70.2022.8.07.0015
Leson Pereira Cardoso
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 14:45
Processo nº 0721913-96.2022.8.07.0020
Marineide Fonseca Coelho
Bluefit Brasilia Academias de Ginastica ...
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 14:31