TJDFT - 0700796-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:30
Outras decisões
-
28/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:55
Outras decisões
-
10/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:42
Outras decisões
-
18/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/02/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:49
Outras decisões
-
09/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:24
Outras decisões
-
21/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:51
Outras decisões
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:06
Outras decisões
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 16:52:38.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
01/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Procedam-se, pois, às pesquisas do atual endereço da parte executada nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de junho de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:58
Deferido o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada resultou infrutífera fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 186333215, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 17:11:12.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:02
Deferido em parte o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 15:44:29.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 23:26:49 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 30/06/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 156774050, bem como, que em 21/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para impugnar o cumprimento da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 160784845. Águas Claras/DF, Domingo, 23 de Julho de 2023 18:28:45. -
23/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:14
Deferido o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:39
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 07:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:12
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:03
Outras decisões
-
23/01/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:07
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:07
Outras decisões
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18/01/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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