TJDFT - 0722417-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 06:17
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada efetuou o pagamento da quantia cobrada, tendo a parte exequente pugnado pelo levantamento, não se manifestando com relação à quitação do débito, mesmo com a advertência de ID 187426773.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário viabilizar a transferência do depósito em favor do credor, conforme petição de ID 187747876.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722417-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VANIA LUCIA DIAS REBELO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:24:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722417-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VANIA LUCIA DIAS REBELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte devedora, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia coma juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:39:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722417-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VANIA LUCIA DIAS REBELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a recolher as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:50:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Outras decisões
-
05/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:16
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/11/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 08:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2019 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2019 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2019 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2019 17:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:59
Publicado Sentença em 05/09/2019.
-
05/09/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2019 18:16
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2019 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2019 15:35
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2019 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:39
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
14/08/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 05:20
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
13/08/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2019 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2019 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2019 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2019 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 15:36
Juntada de mandado
-
15/02/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2018 23:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 23:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 19:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722465-84.2023.8.07.0001
Guilherme Jose da Nobrega Danda
Ilailson de Goes Teles
Advogado: Aline Regina Carrasco Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 19:07
Processo nº 0722331-73.2022.8.07.0007
Jose Carlos Alberto da Silva
Amanda Cardoso Gutermuth Perez
Advogado: Solem Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 23:07
Processo nº 0722077-66.2023.8.07.0007
Eneida Rocha Furtado Batista
Carlos Alberto Lopes Santos
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 12:19
Processo nº 0722271-60.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2018 16:03
Processo nº 0722276-37.2022.8.07.0003
Andreia Silva dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Camila Carneiro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 18:55