TJDFT - 0722236-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por WELTON FERREIRA DAMASCENO, em desfavor de BANCO ALFA S.A., devidamente qualificados.
A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, ficando o requerente condenado às custas e honorários no valor de R$ 2.000,00.
Apresentada a proposta de pagamento espontâneo pelo devedor, ora autor, no ID nº 166675998, o credor concordou com o parcelamento do débito (ID nº167360429).
A decisão de ID nº 169932397 suspendeu o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação.
Em petição de ID nº 182696698, o credor requereu a intimação do devedor para apresentar o comprovante de pagamento referente à 5ª parcela, vencida em 15/12/2023.
Ante a comprovação de pagamento no ID nº183246294, o credor foi intimado a se manifestar, mas ficou inerte (ID 's nº 183741762 e 185112632). É o relato.
Decido.
O interesse de agir decorre da necessidade, utilidade e adequação do provimento almejado pelo autor.
Evidenciado que o credor QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS celebrou acordo com o devedor WELTON FERREIRA DAMASCENO, que comprovou o adimplemento da obrigação, houve a perda superveniente do interesse de agir da credora para o prosseguimento da ação.
Ou seja, a medida não satisfaz as condições delineadas, sendo evidente a ausência de interesse, o que impõe a resolução do processo sem análise de mérito.
Ante o exposto, em virtude da falta superveniente do interesse processual, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
26/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 04:43
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2022 08:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA DAMASCENO em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:08
Indeferido o pedido de WELTON FERREIRA DAMASCENO - CPF: *42.***.*64-72 (AUTOR)
-
21/06/2022 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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