TJDFT - 0721997-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Outras decisões
-
30/07/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KREDIT BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S/A em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:43
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:35
Outras decisões
-
26/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:05
Outras decisões
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 10:22
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/10/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KREDIT BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KREDIT BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 23:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 23:35
Desentranhado o documento
-
08/09/2024 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 22:40
Desentranhado o documento
-
08/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721997-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LISBOA FREIRE, JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES, MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES, MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: STEAK BULL GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta os documentos juntados com a petição retro, defiro os pedidos formulados na ID 209292154, pg. 11, itens i e ii. À Secretaria.
Vindo a resposta ao ofício, levante-se o sigilo da petição de ID 209292154 e do ofício cuja expedição ora se determina e, após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:16:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Deferido o pedido de PATRICIA LISBOA FREIRE - CPF: *91.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721997-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LISBOA FREIRE, JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES, MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES, MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: STEAK BULL GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência do valor bloqueado em ID 187631139, nos termos da petição de ID 193836386.
Com base no princípio da cooperação e da celeridade processual, determino a pesquisa junto ao RENAJUD.
Caso o resultado seja infrutífero defiro, desde já, a pesquisa ao E-RIDF e, caso este também reste sem sucesso, fica desde já deferida a pesquisa ao INFOJUD, no intuito de localizar bens em nome da parte executada.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Restando infrutíferas as diligências, os autos serão suspensos, com base no art. 921, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 07:36:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:12
Deferido em parte o pedido de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - CPF: *24.***.*72-62 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:08
Outras decisões
-
21/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de STEAK BULL GOURMET LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721997-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LISBOA FREIRE, JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES, MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES, MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: STEAK BULL GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:32:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de PATRICIA LISBOA FREIRE - CPF: *91.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de STEAK BULL GOURMET LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:56
Deferido o pedido de PATRICIA LISBOA FREIRE - CPF: *91.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:09
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/03/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA FREIRE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de STEAK BULL GOURMET LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2022 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de STEAK BULL GOURMET LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2021 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 00:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/09/2021 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 12:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/07/2021 14:25
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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