TJDFT - 0722487-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de comunicação
-
25/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 13:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
28/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:13
Outras decisões
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:33
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Número do processo: 0722487-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA REU: MARCOS ANTONIO LOPES O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 12/03/2024, às 14h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 15/03/2024, às 14h40min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação nos termos da Decisão ID 178171107 - Pág.1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na Rua 7 Norte, Lotes 3, 5 e 7, Bloco B, Apto. 702, vaga de garagem nº 17, Residencial Max Home (Águas Claras/DF), matrícula n° 314.101, registrado no 3º Ofício de Registro de Imobiliário do DF (ID 181966319).
Trata-se de um imóvel residencial com as seguintes descrições: área privativa de 50,95 m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 30,32m², totalizando 93,27m² e fração ideal do terreno de 0,001993.
O imóvel possui sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, armários planejados, piso cerâmico.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 450.285,91 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
ID 178171107 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que a parte executada é a fiel depositária do bem.
ID 167491455 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID 116174876 - Pág. 1, não constam ônus.
Não constam nos autos do processo mais nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (ITR/TLP) e OUTRAS: Consta nos autos do processo dívida de IPTU/TLP no valor de R$26.672,33.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$68.633,31 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e um centavos.
ID 184764532 - Pág. 10.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
08/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:23
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722487-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA REU: MARCOS ANTONIO LOPES CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Data: 12/03/2024 e 15/03/2024, às 14h40min Leiloeira: LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO LOCAL: leiloeirosdebrasilia.com.br Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:45
Publicado Termo em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Termo.
-
01/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
14/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
05/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:00
Outras decisões
-
22/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 15/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/07/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:02
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO LOPES - CPF: *71.***.*02-49 (REU)
-
29/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 20:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 07:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 07:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 02:44
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLICIA CIVIL LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 20:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/12/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 20:00
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2020 16:50 CEJUSC-REE.
-
04/12/2020 12:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 08:46
Recebidos os autos
-
30/11/2020 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:44
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 16:50
-
15/10/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
15/10/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:10
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 08:52
Recebidos os autos
-
01/09/2020 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2020 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2020 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2020 16:22
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/07/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722436-05.2021.8.07.0001
Carlos Eduardo Borbely
Vert Vivant Comercio de Joias LTDA
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 19:28
Processo nº 0722500-60.2022.8.07.0007
Maria Olivia Pinheiro Barbosa
Smart Sam Comercio e Servicos de Eletro ...
Advogado: Pedro Jorge Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:16
Processo nº 0722541-84.2018.8.07.0001
Breitener Tambaqui S.A.
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Pedro Coelho de Souza Monteiro Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2018 16:47
Processo nº 0722517-57.2022.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial E...
Lider Afiancadora S/A
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:52
Processo nº 0722478-38.2023.8.07.0016
Artur Coimbra de Oliveira
Societe Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 21:04