TJDFT - 0708635-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:29
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708635-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA SANTOS DA ROCHA REU: GO CLINICA SAUDE E BEM ESTAR LTDA, FLOW COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifico que a requerente pleiteia a condenação da parte ré a fornecer os comprovantes de pagamento enviados à operadora de plano de saúde, o que, em verdade, não se trata de obrigação de fazer, mas sim de pedido de exibição de documento, cujo rito se mostra incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, em caso de interesse no prosseguimento do feito neste Juizado, emende-se a inicial, para exclusão do referido pedido.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704124-86.2023.8.07.0008
Dalva Farias Oliveira
Luiz Gonzaga Rodrigues Batista
Advogado: Jean Maklen de Queiroz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 19:54
Processo nº 0711134-92.2020.8.07.0007
Bruno Wesley Chaves
Credito Veiculos Ldc Eireli
Advogado: Paulo Guilherme Marcal Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2020 19:08
Processo nº 0702632-91.2021.8.07.0020
Paulo Luiz Almeida dos Reis
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 12:34
Processo nº 0754660-14.2022.8.07.0016
Alaor Gomes Neto
Avis Budget Brasil S.A
Advogado: Eduardo da Graca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 17:29
Processo nº 0706066-48.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Sudoeste Shopping
Elisangela Maria da Silva
Advogado: Thaisa Caroline Farias Gorniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 17:54