TJDFT - 0722532-09.2020.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:22
Recebidos os autos
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08/12/2024 12:22
Homologada a Transação
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05/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722532-09.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de insurgências, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 209241235/ID 209241236, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se, em favor do perito, os honorários remanescentes nos autos, observando o arbitramento, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em ID 201625040, o depósito em ID 204509464, bem como o levantamento de 50% (cinquenta por cento) em ID 204611992.
Fica autorizada, para tanto, a realização de transferência bancária.
Declaro encerrada, portanto, a etapa instrutória do feito.
Intimem-se partes, a fim de que se manifestem, caso queiram, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo facultada a ratificação dos argumentos já apresentados após a juntada do laudo pericial.
Escoado o prazo retro, certifiquem e volvam-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:57
Outras decisões
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27/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722532-09.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo de ID 209241235.
Publicada a presente certidão, façam os autos conclusos, diante do pedido de liberação de valores dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:50:02.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
02/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722532-09.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante da petição de ID 202766076, intime-se o réu, para que comprove o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o expert, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização foi fixado em 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência da petição de ID 202766076.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 07:36:19.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
18/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:40
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA - CPF: *45.***.*71-37 (PERITO).
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18/07/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:20
Outras decisões
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19/06/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722532-09.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cassada a sentença de ID 173048942, nos termos do r. acórdão de ID 191125399, que determinou a produção do acréscimo probatório vindicado pelas partes, o feito deverá retomar seu regular processamento, em etapa instrutória.
Consoante se verifica, após o despacho para especificação de provas (ID 69827472), a parte demandada requereu a produção de prova pericial (ID 720784460).
Para balizar o campo específico de incidência da prova, delimito, com amparo no artigo 357, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, os pontos controvertidos e que devem ser elucidados pela prova pericial: 1) Se os valores depositados na conta PASEP do requerente foram atualizados regularmente, segundo os critérios legais fixados (Lei Complementar nº 26/1975), desde o ingresso do autor no serviço público até sua aposentadoria; 2) Se há diferença a receber.
Assim, para viabilizar o desfecho meritório do feito, considerando-se os limites bem delineados da controvérsia, tem-se por indispensável a seu deslinde a produção da prova pericial, ex vi dos artigos 156, caput, e 464, ambos do Código de Ritos, ante a necessidade de apurar a regularidade dos valores depositados na conta PASEP do requerente, providência essencialmente técnica e de reconhecida complexidade.
Nomeio, como perito do Juízo, LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA, Contador, com currículo cadastrado junto à Corregedoria de Justiça, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo que lhe é confiado, bem como para informar o valor de seus honorários, que serão custeados pela parte requerida.
Antes, contudo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Para além dos quesitos das partes, o perito deverá, no Laudo a ser elaborado, elucidar, de forma objetiva e fundamentada, os pontos controvertidos anteriormente fixados pelo julgador.
Indicado pelo perito o valor dos honorários, intime-se o réu, para que comprove o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se, a seguir, o expert, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização fixo em 30 (trinta) dias.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722532-09.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, tendo sido cassada a sentença proferida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:07:00.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Outras decisões
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01/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:48
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
03/11/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/09/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/09/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:38
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/08/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/08/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 18:30
Juntada de Certidão
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18/08/2020 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 20:32
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/08/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:54
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/07/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/06/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:28
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/06/2020 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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