TJDFT - 0721980-61.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721980-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON DAMIANO DUNICE VIEIRA, JULIANA LUIZA RIBEIRO REVEL: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 210252910), suspendo o feito até o dia 06/02/2025, nos termos do art. 922 do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 22:54:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721980-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUDSON DAMIANO DUNICE VIEIRA, JULIANA LUIZA RIBEIRO REVEL: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 202231808), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Apresentadas as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 18:52:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/11/2023 14:46
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:44
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HUDSON DAMIANO DUNICE VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 22.***.***/0001-60 (APELANTE)
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03/11/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/10/2023 21:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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