TJDFT - 0722331-73.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 14:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:49
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *25.***.*07-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
30/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
INAPLICABILIDADE. 1.
A impenhorabilidade do bem de família não é oponível pelo fiador para liberar seu imóvel da constrição realizada em execução embasada no contrato de locação comercial em que prestou a garantia fidejussória, por expressa previsão do art. 3º, inc.
VII, da Lei 8.009/90.
Precedentes. 2.
Recentemente, no RE 1.307.334 em que se discutia, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360), o c.
Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial” (Tema 1127). 3.
Negou-se provimento ao recurso.
Honorários recursais fixados. -
21/03/2024 14:46
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *25.***.*07-34 (APELANTE) e não-provido
-
20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
30/01/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722030-07.2023.8.07.0003
Isaac de Oliveira Silva
Eliorubens Pedro da Silva de Almeida
Advogado: Deivid Erbert Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 07:46
Processo nº 0722407-24.2023.8.07.0020
Banco Inter SA
Evandro de Souza Machado
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:30
Processo nº 0722534-47.2022.8.07.0003
Rafael Neves da Silva
Francisco de Assis da Silva
Advogado: Fabiano Arsenio Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:35
Processo nº 0722157-64.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Alaide Rodrigues de Souza
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:48
Processo nº 0722522-78.2018.8.07.0001
Beatriz de Aguiar Santoro Rodrigues
Jose de Aguiar Santoro
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 19:39