TJDFT - 0722486-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:29
Outras decisões
-
19/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722486-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL MONTANDON REU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição e documento juntados pela autora (IDs nº 204183108 e 204183113), nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, retornem conclusos para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:43
Outras decisões
-
15/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:29
Outras decisões
-
21/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:45
Outras decisões
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:18
Outras decisões
-
13/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722486-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL MONTANDON REU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 14/05/2024, às 13:30, na sala de audiências do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala n.º 909, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Deverá a parte autora se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:07
Outras decisões
-
18/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:33
Outras decisões
-
22/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722486-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL MONTANDON REU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acervo documental produzido, informe a autora se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, esclarecendo quais fatos deseja provar com a oitiva de testemunhas.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Outras decisões
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:39
Outras decisões
-
07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:41
Outras decisões
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTANDON em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:06
Outras decisões
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:22
Outras decisões
-
25/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:21
Outras decisões
-
30/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTANDON em 29/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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