TJDFT - 0722188-84.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:16
Não conhecido o recurso de Apelação de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (APELANTE)
-
26/07/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (APELANTE).
-
14/05/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0722188-84.2022.8.07.0007 DESPACHO A apelante Villa Rica Serviços de Estética Ltda -ME requer a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 99 do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso e, a princípio, há a presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural, conforme dispõe o parágrafo 3º do mesmo dispositivo, do que se depreende, a contrário sensu, a necessidade de a pessoa jurídica comprovar seu estado de hipossuficiência.
O documento colacionado (id. 57027146) não cumpre, por si só, o desiderato.
Assim, faculto à apelante manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de demonstrar a hipossuficiência com declaração de imposto de renda pessoa jurídica e balancetes atuais, podendo, no mesmo prazo, efetuar o preparo em dobro, sob pena de configurar hipótese de deserção após o indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à conclusão.
Brasília – DF, 30 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/03/2024 07:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722256-46.2022.8.07.0003
Claro S.A.
Nilvando Gomes da Silva
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 14:24
Processo nº 0721984-13.2022.8.07.0016
Geap Fundacao de Seguridade Social
Maria Zildene dos Santos Marques
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 11:43
Processo nº 0722192-08.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Arionaldo Amorim Vieira
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 07:55
Processo nº 0722192-58.2021.8.07.0007
Creusa Pinheiro de Souza
Ailton Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Kelly Araujo Batista de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 14:47
Processo nº 0722082-61.2023.8.07.0016
Maria Zelia de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 12:45