TJDFT - 0722214-43.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:06
Baixa Definitiva
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31/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:04
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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31/07/2024 20:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL INTENTADA.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ALEGADA.
OBSERVÂNCIA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material (art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). 2.
Enquanto recurso de fundamentação vinculada às hipóteses descritas nos incisos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não servem para o rejulgamento da causa.
Por isso, “não são via adequada para corrigir suposto error in judicando, não sendo possível atribuir eficácia infringente ao recurso se ausentes erro material, omissão, obscuridade ou contradição” (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 179.896/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021). 3.
Relativamente ao prequestionamento intentado, não há dúvida de que o qualifica não é a expressa menção ao dispositivo normativo de que trata a alegação, mas sim o efetivo debate da matéria que abarca o seu conteúdo, não sendo necessário, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração em face da simples intenção de prequestionamento para eventual interposição dos recursos de natureza extraordinária (art. 1.025 do CPC). 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
01/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Conhecido o recurso de RICARDO CORDEIRO CRUZ - CPF: *76.***.*13-08 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722214-43.2022.8.07.0020 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de abril de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 5ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 13 de março de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
13/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 09:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722214-43.2022.8.07.0020 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 56352940 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 08ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 21/03/2024 a 01/04/2024.
Brasília/DF, 1 de março de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
01/03/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 12:41
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/11/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/11/2023 08:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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