TJDFT - 0722203-14.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
28/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:02
Outras Decisões
-
12/07/2024 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
-
12/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/05/2024 23:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/04/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/04/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722203-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: KARINA ARAGAO AVELINO APELADO: LEANDRO SILVA PADUA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Assim, intime-se a apelante para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos declaração de hipossuficiência, extratos bancários, declaração de imposto de renda, contracheques e comprovantes de suas despesas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/03/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/02/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/02/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:13
Declarada incompetência
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08/02/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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24/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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