TJDFT - 0722193-67.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SANTANA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VILIA MARIZA FRAGA MODESTO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MEDLIFE BRASILIA CORRETORA DE SEGUROS SAUDE E VIDA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO.
AUTORIZAÇÃO.
NEGATIVA.
CARÊNCIA INDEVIDA.
DEMONSTRAÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
REEMBOLSO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EQUIDADE.
PARÂMETROS. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Demonstrado pela parte autora o fato constitutivo do seu direito – a ilicitude da negativa de atendimento –, caberia à parte ré demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e, caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar que o pedido seja acolhido.
Art. 373, incs.
I, e II, do Código de Processo Civil. 3.
O reembolso das despesas com assistência à saúde quando não for possível a utilização da rede credenciada deve dar-se conforme as exigências contratuais e nos limites da tabela de procedimentos da operadora.
Art. 12, inc.
VI, da Lei n. 9.656/1998. 4.
A mera inexecução do contrato de consumo não configura automaticamente violação a direito da personalidade, este reconhecido como pressuposto para a reparação por danos morais. 5.
Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade devem observar o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF). 6.
Apelação parcialmente provida. -
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:14
Conhecido o recurso de VILIA MARIZA FRAGA MODESTO - CPF: *88.***.*95-15 (APELANTE) e provido em parte
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
16/05/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722536-86.2023.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Condominio do Edificio Saint Moritz
Advogado: Alisson Evangelista Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 10:00
Processo nº 0722157-37.2022.8.07.0016
R2B Producoes e Eventos LTDA - ME
R2B Producoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Augusto Cesar de Araujo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 18:56
Processo nº 0722222-77.2022.8.07.0001
Jhony dos Santos Curi Pereira
Geraldo Barbosa de Castro
Advogado: Carina Ribeiro Bassan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 09:06
Processo nº 0722463-85.2021.8.07.0001
Marcos Aurelio de Souza Magalhaes
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 19:32
Processo nº 0722097-80.2020.8.07.0001
Rayanne Ferreira Rufino de Figueiredo
Moda Vivian Spier LTDA - ME
Advogado: Aline Portela Bandeira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 12:15