TJDFT - 0722580-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido formulado ao ID 248854302, pelos mesmos motivos fundamentos expostos ao ID 233610058, bem como não haver notícia nos autos acerca do trânsito em julgado do recurso interposto.
Aguarde-se, pois, o julgamento final do recurso interposto, considerando que a Decisão de ID 229940831 está condicionada a preclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2025 09:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:12
Indeferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE), LUISA MARIA DA SILVA - CPF: *89.***.*44-00 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
28/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:17
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
01/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/03/2025 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:55
Outras decisões
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31/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/01/2025 22:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
14/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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17/11/2024 19:52
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
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17/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já sinalizado no ID 208638425, não há razões para marcação de sigilo sobre o petitório que envolve apenas pedido de pesquisa patrimonial.
REMOVA-SE a marcação de sigilo sobre o ID 209798595.
No mais, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anoto que a tramitação do processo em segredo de Justiça é medida excepcional, somente devendo ser autorizada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal e art. 189, incisos I e III, do CPC).
Desse modo, INDEFIRO o pedido de marcação de sigilo sobre a petição, uma vez que cuida de mero pedido de pesquisa patrimonial, não se enquadrando nas hipóteses em que admite a restrição da publicidade.
REMOVA-SE a marcação de sigilo sobre os ID 208614785.
No mais, no tocante ao pedido para expedição de ofício ao Detran-DF para constar nos sistemas daquele órgão a ordem de Depósito, tenho que não se pode esperar que a Autarquia de Trânsito do DF ou a Polícia Rodoviária Federal utilize seus agentes para localizar, apreender, remover e manter em depósito público um veículo pelo simples propósito de garantir um crédito titularizado pelo particular.
Ao Poder Público, principalmente ao órgão responsável pelo trânsito, compete verificar a aplicação da lei para resguardo da segurança e paz social, prestando serviço à coletividade, e não ao credor particular.
Assim, neste particular, tenho pelo indeferimento do pleito.
No tocante a bens móveis que guarnecem a fazenda já penhorada (ID 151832926), deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, bem como diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem como indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Vindo aos autos a planilha e comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para depósito do imóvel nas mãos da EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC) – ID 138023044 – e de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada e no endereço da fazenda de ID 151832926, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Após o encaminhamento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa SISBAJUD.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Outras decisões
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na Decisão de ID 205180977 proferida no feito nº 0748595-14.2023.8.07.0001, também deste Juízo, anexo ao corpo da presente Certidão a cópia da referida decisão, na qual foi deferida e cumprida a retirada da restrição pelo sistema Renajud que recaiu sobre o veículo descrito como MARCA MODELO TOYOTA/ETIOS HB X, PLACA PAO-6242, CHASSI 9BRK19BT9G2067740.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:30:14.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 202959530 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 08/07/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
08/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 201097271 para DECRETAR A PENHORA dos direitos possessórios que recaem sobre o veículo BMW ano 2019, Placa PBH 2606.
Por conseguinte, ANOTO a penhora no sistema RENAJUD, conforme documento de ID 200004241.
Considerando que sobre o veículo pende gravame de alienação fiduciária, EXPEÇA-SE Ofício ao credor fiduciário para que informe o saldo devedor do contrato de financiamento referente ao veículo enunciado, dirigido ao endereço indicado na petição de ID 201097271.
Vindo aos autos a resposta, intimem-se as exequentes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:51
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Deferido o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a insurgência manifestada pelo executado, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 194866626.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
22/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:45
Outras decisões
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação ao Laudo de Avaliação de ID 163577106, EXPEÇA-SE Carta Precatória para cumprimento perante o douto Juízo da Comarca de Barra do Mendes/BA.
A indicação do perito e procedimentos correlatos serão capitaneados pelo douto Juízo deprecado.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Outras decisões
-
26/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DESPACHO Certifique a diligente serventia judicial acerca da tempestividade da impugnação de ID 166424525.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID 189072932.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto (autos do processo nº 0738610-24.2023.8.07.0000).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 00:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722580-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA EXECUTADO: FAUSTO PEREIRA BASTOS, JOSUE DE SOUZA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID 185566821.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto (autos do processo nº 0738610-24.2023.8.07.0000).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:30
Outras decisões
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:11
Outras decisões
-
26/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:23
Outras decisões
-
20/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Outras decisões
-
02/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:29
Outras decisões
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:59
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 23:29
Recebidos os autos
-
09/04/2023 23:29
Outras decisões
-
06/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:21
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 14:38
Expedição de Termo.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2022 01:39
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:26
Outras decisões
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:39
Deferido em parte o pedido de GERLANE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*37-53 (EXEQUENTE)
-
26/09/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 21:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2022 11:44
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
22/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:20
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:36
Outras decisões
-
30/07/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 13/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:19
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2021 15:22
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:22
Outras decisões
-
12/02/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GERLANE ALVES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA BASTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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