TJDFT - 0708884-32.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:30
Outras decisões
-
29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Outras decisões
-
06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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03/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708884-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de Carta Precatória para Comarca de ÁNÁPOLIS - GO, conforme requerido na petição de ID193756567 .
Após a expedição, intime-se o requerente para distribuir a carta precatória expedida.
Decorrido o prazo de 30 dias da intimação, a parte requerente deverá comprovar a distribuição da diligência junto ao juízo deprecado.
Confirmada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta, inicialmente, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Observe a secretaria que a parte autora litiga sob o pálio da Justiça Gratuita.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Deferido o pedido de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA - CPF: *04.***.*90-32 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Indeferido o pedido de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA - CPF: *04.***.*90-32 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708884-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA RIBEIRO DESPACHO Certidão ID188572450.
Diga a parte credora sobre a expedição de carta precatória.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708884-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face da decisão de ID Num. 177483401, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
A parte requerida não se manifestou, apesar de intimada. É o relatório.
Decido Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Com efeito, na decisão, restou amplamente explanado que: " (...) nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, o que não ocorreu no caso concreto. ".
Cabe dizer que, não basta a intimação da parte contrária apenas na pessoa do advogado e que este a informe, deve constar nos autos que ocorreu a intimação pessoal da parte, mesmo representada por advogado.
Além disso, é importante ressaltar que o Novo CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Exclua do sistema a Defensoria Pública, visto que já teve seu crédito satisfeito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
30/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Outras decisões
-
06/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708884-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte credora sobre a impugnação ao cumprimento ID168877118 da parte devedora em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:44
Outras decisões
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4200 em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se o ofício determinado na petição ID163224679.
Mantenho a gratuidade de justiça concedida à parte credora na fase de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, comprovar o recolhimento do preparo da fase de cumprimento de sentença, e, ainda, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:07
Outras decisões
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:04
Outras decisões
-
31/01/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:41
Outras decisões
-
29/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 01:50
Recebidos os autos
-
05/06/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 01:50
Outras decisões
-
02/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:15
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 10:18
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:26
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:56
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:56
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 22:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/11/2021 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 16:03
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 28/10/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 14:25
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2021 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2021 08:24
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 08:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RIBEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 09:50
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:27
Deferido o pedido de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA - CPF: *04.***.*90-32 (AUTOR)
-
04/11/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2020 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:38
Deferido o pedido de VALDECI SANTOS AGAPITO DE SOUSA - CPF: *04.***.*90-32 (AUTOR)
-
29/10/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 18:24
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2020 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2020 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 16:17
Audiência Conciliação cancelada - 25/05/2020 15:30
-
30/04/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 22:20
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 21:07
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/03/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:40
Audiência Conciliação designada - 25/05/2020 15:30
-
19/03/2020 12:39
Audiência Conciliação cancelada - 16/03/2020 13:30
-
18/03/2020 23:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/03/2020 21:10
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/03/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:35
Expedição de Carta.
-
19/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
06/12/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:49
Audiência conciliação designada - 16/03/2020 13:30
-
06/12/2019 17:49
Audiência conciliação cancelada - 10/12/2019 15:30
-
06/12/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
06/12/2019 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
10/10/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:42
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 15:30
-
10/10/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
09/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2019 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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