TJDFT - 0722853-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte credora referente aos valores depositados no ID 233327153 (R$ 2.808,39 mais acréscimos legais), dados bancários indicados ao ID 234995791 (EM FAVOR DE LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.***.***/0001-95, Banco: BANCO BRADESCO, Código do Banco: 237, Agência: 7980, Conta corrente nº: 51340-7.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o depósito realizado nos autos, ID. 233338878 e consequentemente sobre a quitação do débito.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:35
Deferido o pedido de RICARDO FAZOLO GONCALVES - CPF: *20.***.*40-83 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 00:00
Intimação
TRATA-SE de processo em fase de cumprimento de sentença que já se encontra anotado.
Intimada a se manifestar sobre o pagamento integral do débito, uma vez que a executada efetuou depósito nos autos no valor de R$ 11.904,24, a parte exequente não concordou com a quitação e requer o pagamento do valor remanescente de R$ 2.128,04 (ID 227575173).
Observa-se que a exequente não apresentou planilha de débitos, com o decote do valor depositado pela executada.
Ademais, analisando o extrato bankjus dos valores depositados nos autos, verifico que que a parte ré depositou em 21.05.2024 a quantia de R$ 1.682,30, atualizada em R$ 1.767,08.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em relação aos depósitos efetuados pela parte ré, nos valores atualizados de R$ 13.790,32 (extrato bankjus anexo), a título de pagamento integral do débito.
Caso manifeste discordância, a parte autora deverá promover o início do cumprimento de sentença, apresentando NOVA inicial, bem como apresentar planilha de débitos com o valor que entender controverso.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que o processo será extinto pelo pagamento espontâneo, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 526, § 3º, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:32
Outras decisões
-
11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO FAZOLO GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:28
Outras decisões
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2025 21:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FAZOLO GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
13/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:43
Outras decisões
-
16/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2023 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 07:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 07:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/12/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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