TJDFT - 0722568-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Cláudia Marcia Meirelles da Silva Vaz intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_cumprimento de sentença no valor de R$21,53 (ID215953216) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 28 de outubro de 2024 19:03:00.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ REU: CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista aos advogados dos executados para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id 212195993 - no valor de R$ 23,04 para cada um) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 10:02:01.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 10:39
Desentranhado o documento
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24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado nos autos para a conta indicada pelo credor ao ID 211274486, conforme sentença de ID 210559678.
Após, à contadoria para cálculo das custas finais.
Por fim, adotadas as cautelas de praxe, arquive-se nos termos da sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 19:42:39.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/09/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:45
Deferido o pedido de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 17.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/09/2024 19:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para ciência e manifestação sobre o ofício id 209158492 e respectivo documento em anexo, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor transferido para este processo.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 407.235,79 SALDO ATUALIZADO R$ 299.217,61 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1551530470 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS JOSE AFRANIO CABRAL RIOS 0,00 BRB 1553722717 Ativa COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ 299.217,61 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 6183280 28/08/2024 - 299.217,61 299.217,61 - BRB 1551515730 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS JOSE AFRANIO CABRAL RIOS 0,00 BRB 1551516460 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS JOSE AFRANIO CABRAL RIOS 0,00 BRB 1551516290 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA 0,00 BRB 1551516079 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA 0,00 BRB 1551515668 Outros ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA 0,00 BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 18:42:03.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da comunicação entre os órgãos ao ID 207577043, à credora para que encarte nos autos quadro demonstrativo de seu crédito atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a ordem, promova a Secretaria a comunicação ao Douto Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF sobre o valor do débito nesta execução forçada de sentença.
Após, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:22:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
14/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:52
Outras decisões
-
14/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722568-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora deferida no rosto dos autos nº 0722489-88.2018.8.07.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília.
A impugnante alega que o valor que ela tem para receber naqueles autos é oriundo da alienação forçada de sua quota-parte de imóvel que consistia em bem de família.
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a exequente deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme certificado ao ID. 185080682. É o breve relatório.
Decido.
A penhora no rosto dos autos é modalidade de penhora de crédito e encontra suporte no art. 860 do CPC.
Consiste na constrição de eventual proveito econômico a ser obtido pelo devedor em ação judicial.
Desse modo, a irresignação da impugnante não merece amparo, tendo em vista que este Juízo se limitou a deferir a penhora no rosto dos autos destacados acima, não havendo qualquer especificação acerca de qual receita adviria o crédito.
A matéria trazida no bojo da impugnação deve ser apresentada diretamente no processo nº 0722489-88.2018.8.07.0001, pois foi o MM.
Magistrado da 10ª Vara Cível que deferiu a constrição do suposto bem de família, não cabendo a este Juízo interferir nas decisões lá proferidas.
Ainda que assim não fosse, observo que a impugnante não trouxe qualquer especificação a respeito do bem que seria impenhorável, além de não ter apresentado provas de que o imóvel cumpriria os requisitos da Lei 8.009/1990.
Diante do exposto, rejeito a impugnação de ID. 183915883 e mantenho a penhora rosto do processo nº 0722489-88.2018.8.07.0001, até que a obrigação seja satisfeita.
Tendo em conta que a penhora em questão se trata de mera expectativa de crédito (e, portanto, não conduz à extinção do feito pelo pagamento) diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, indicando objetivamente bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:14:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:23
Outras decisões
-
17/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:47
Deferido o pedido de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 17.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 23:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 23:33
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:03
Outras decisões
-
02/09/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/09/2023 23:49
Juntada de consulta sisbajud
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 04:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:29
Outras decisões
-
10/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:31
Outras decisões
-
26/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de COSTA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/06/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:38
Outras decisões
-
14/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 00:12
Juntada de cejusc/jecbsb - certidão
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:08
Outras decisões
-
17/05/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 21:08
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:09
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/11/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/11/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2021 21:13
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 19:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 15:27
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2021 20:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2021 20:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:50
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2021 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2021 18:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/10/2021 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 23:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 22:27
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2021 08:53
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/06/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 23:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
06/05/2021 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 20:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/03/2021 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/03/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CABRAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2021 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 19:41
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:41
Recebidos os autos
-
07/01/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 19:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2020 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 23:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/11/2020 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:00
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 10:49
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:40
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2020 21:27
Juntada de Petição de guia
-
05/10/2020 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
24/09/2020 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/09/2020 22:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 22:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 22:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/09/2020 21:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de guia
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de guia
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/09/2020 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2020 13:03
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2020 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2020 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2020 19:54
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2020 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 10:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2020 01:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:59
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ - CPF: *92.***.*69-20 (AUTOR).
-
29/07/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2020 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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