TJDFT - 0701567-83.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, verifico que o inventariante, Gunther Christian, instruiu os autos com cópia da escritura pública de inventário (ID 208116099) relativo aos bens deixados pela extinta Aldair Pereira da Silva.
Pois bem.
Em que pese lá constar a partilha de valores depositados em contas judiciais anteriormente vinculadas a esta demanda, quais sejam: 1610328458 do BRB e 01508304-1 da CEF, é certo, consoante decisão em ID 208496566, que o quinhão de Aldair foi transferido para uma única conta judicial de n° 1610453287 do BRB (ID 208662308).
Diante disso, em pagamento da cota-parte dos sucessores de Aldair: (i) Gunther Christian da Silva, CHAVE PIX CPF: *73.***.*06-53 e (ii) Aldenir Claudio Pereira, CHAVE PIX CPF: *20.***.*70-20, indicados na referida escritura pública de inventário, autorizo a transferência eletrônica, via PIX, de 50% do saldo nominal existente na conta judicial n° 1610453287, mais acréscimos e juros, para cada um.
Considerando o extrato emitido em 23/8/2024 (ID 208662308), caberá aos sucessores o pagamento de R$ 35.142,39.
II.
Feito, retornem os autos ao arquivo.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/08/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei resposta de ofício do BRB, cumprindo as ordens judiciais de id: 208496566. 2.
Certifico que juntei tela de extratos das contas judiciais vinculadas ao feito: 3.
Nos termos do despacho de id: 208496566, item "III": "(...)intime-se Gunther Christian para informar sua CHAVE PIX e de Aldenir Cláudio Pereira, que deverá ser os respectivos CPFs, pois o sistema utilizado por esta e.
Corte de Justiça somente admite a transferência via PIX se a chave for o CPF.
Caso contrário, serão expedidos alvarás de levantamento presencial.
Prazo de 2 dias(...)". 4.
Após, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:00:11.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:23
Deferido o pedido de GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA - CPF: *73.***.*06-53 (INVENTARIANTE).
-
26/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO CERTIDÃO 1.
Certifico que encaminhei o ofício retro , via e-mail, conforme determinado. 2.
Ato contínuo, retornei os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:38:23.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de id: 203776185, à Serventia para, de forma URGENTE, realizar o desbloqueio de qualquer valor que tenha sido realizado por meio do SISBAJUD (decisão de id: 203535278), e/ou, caso ainda não conste no sistema qualquer bloqueio, à Serventia para (caso haja essa possibilidade junto ao SISBAJUD) que realize, de pronto, o comando de desbloqueamento anteriormente realizado.
Após, aguarde-se a realização da transferência do valor de R$ 35.332,73, agora, a ser realizado pelo próprio BRB, tendo em vista a explanação de id: 203776185.
Concretizada a transferência, junte-se extrato das contas judiciais vinculadas ao feito.
Em seguida, intimem-se os requerentes para manifestação no feito, requerendo, se o caso, expedição de alvará, explicitando a(s) parte(s), bem como o(s) PIX a ser transferido (CPF), nos exatos termos do esboço de partilha de id: 194917237 e da sentença (id: 196710884), no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que, nos termos da sentença (id: 196710884), a meação/bens atribuída/os ao espólio de ALDAIR PEREIRA DA SILVA (meeira) deverão ser partilhados em inventário autônoma e, ainda, em relação ao herdeiro (menor) E.
R.
S.
S., os bens (percentual) que lhe são cabíveis somente poderão ser alienados mediante autorização judicial (em ação autônoma) e, ademais, os valores em contas bancárias permanecerão bloqueados para saques ou movimentações até o alcance da maioridade civil.
Adiante, à Serventia para expedição do(s) alvará(s), nos termos da sentença e do esboço de partilha, levando-se em consideração eventual manifestação das partes.
Nada requerendo ou após a realização da expedição, retornem o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:59:24.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:05
Outras decisões
-
09/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:43
Outras decisões
-
09/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
17/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário processada sob o rito do ARROLAMENTO COMUM em que o ESPÓLIO de ALDAIR PEREIRA DA SILVA (meeira) e os herdeiros GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, VÍTOR MATHEUS SOUSA SILVA e E.
R.
S.
S., menor representado pela genitora Maria do Socorro Sousa Nascimento, requerem a partilha dos bens deixados pelo inventariado JOSÉ OLAVO DA SILVA, falecido em 20/12/2018 (ID.
Num. 33639969 - Pág. 1/2, retificada), conforme inicial em ID.
Num. 28318314 - Pág. 1/8 e esboço de partilha de ID.
Num. 194917237 - Pág. 1/2. É o relato do necessário.
Decido.
Os arts. 659 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento, que pode ser comum ou sumário.
O ativo e o passivo do espólio foram indicados em consonância com o disposto no art. 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
O inventariante, em conformidade com o art. 1.829 do CC, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do "de cujus".
Constam dos autos: certidões negativas de registro de testamento (ID.
Num. 30282305 - Pág. 1/2), de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União (ID.
Num. 28318835), certidões negativas de débitos distritais em nome do espólio e sobre os bens a inventariar (IDs.
Num. 102476261, 102476262, 170782511).
O inventariante comprovou a quitação do imposto de transmissão "causa mortis", sendo que a Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu (ID.
Num. 191649408 - Pág. 1).
O inventariante e o herdeiro EZYI RAVI ratificaram expressamente o esboço de partilha (ID.
Num. 195348207 e Num. 195993890); o herdeiro VÍTOR MATHEUS, conquanto intimado, quedou-se inerte.
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha em ID.
Num. 194917237 - Pág. 1/2. (ID.
Num. 196386392).
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID.
Num. 194917237 - Pág. 1/2, bem como tabela de cálculos em ID.
Num. 194917238, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Intime-se o inventariante a fim de que, em cinco (05) dias, recolha as custas processuais, pois não o fez durante o trâmite processual, nada obstante intimado a tanto (ID.
Num. 30282209), ficando autorizado o levantamento de numerário de conta judicial, sem quaisquer compensações posteriores.
Ressalto que a meação/bens atribuída/os ao espólio de ALDAIR PEREIRA DA SILVA (meeira) deverão ser partilhados em inventário autônomo.
Ademais, os bens (percentual) cabíveis ao herdeiro menor E.
R.
S.
S. somente poderão ser alienados mediante autorização judicial prévia a ser obtida em ação autônoma e os valores em contas bancárias devidos ao referido herdeiro deverão ser transferidos para conta bancária remunerada e bloqueada para saques ou movimentações até o alcance da maioridade civil.
Sem honorários.
Após o recolhimento das custas e o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, notadamente o formal de partilha e os alvarás de levantamento, arquivando-se os autos em seguida.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: inicial; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de recolhimento do imposto.
REVISTO A PRESENTE SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁS DE LEVANTAMENTO.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/05/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 194917233.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo os requerentes para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:25:11.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
29/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:06:45.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Decorrido prazo de GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA - CPF: *73.***.*06-53 (INVENTARIANTE) em 26/02/2024.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA DESPACHO I.
Inicialmente, junto extrato atualizado das contas judiciais abaixo especificadas: II.
Autorizo ao inventariante, sr.
GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, RG nº 839.995 SSP/DF, CPF nº *73.***.*06-53, levantar a quantia de R$ 5.633,87 na conta judicial n°1610328458 do BRB, a fim de lhe ressarcir o valor de R$ 30,95 (ID 166139757) e quitar o imposto de transmissão complementar na ordem de R$ 5.602,92 (ID 185841412).
III.
Intime-se o inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação do referido imposto no prazo de 5 dias.
IV.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e, depois, ouça-se o Ministério Público.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:40
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:05:38.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
25/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:59:56.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
15/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:36:41.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701567-83.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDAIR PEREIRA HERDEIRO: GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA, GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA, E.
R.
S.
S., VITOR MATHEUS SOUSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SOUSA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE OLAVO DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que o novo alvará judicial para levantamento do valor de forma física (165795401 - Alvará) pela parte inventariante foi expedido e assinado pelo magistrado, nos termos da certidão retro (165792744 - Certidão). 2.
Nos termos do despacho retro (164675821 - Despacho), fica o inventariante desde já intimado a cumprir o seu item "II": "(...)II.
Após, intime-se o inventariante para comprovar a quitação dos débitos tributários no prazo de 5 dias.
III.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial com o propósito de verificar o subitem 7 do esboço em ID Num. 156000446 e, se o caso, retificar ou simplificar o resultado da divisão do bem do monte descrito no subitem 5.1, que gerou resultados do tipo: 8117399/400000.
III.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e, depois, ouça-se o Ministério Público.
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos.(...)".
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 12:17:09.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 20:19
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:46
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/07/2023 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:54
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA - CPF: *30.***.*30-50 (HERDEIRO) em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 04:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/04/2023 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:26
Deferido em parte o pedido de GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA - CPF: *73.***.*06-53 (INVENTARIANTE)
-
28/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 02:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 02:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/08/2022 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 04:53
Recebidos os autos
-
14/08/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/07/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 23:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/07/2022 20:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:25
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 05:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:12
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 21:28
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/11/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/09/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:57
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:28
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 20:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:45
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO - DO IMÓVEL E DO VEÍCULO em 01/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALDENIR CLAUDIO PEREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
-
28/12/2020 23:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/12/2020 23:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 22:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:01
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/11/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS SOUSA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2020 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/10/2020 00:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 23:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:24
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/05/2020 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 03:47
Decorrido prazo de GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:27
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:00
Decorrido prazo de ALDAIR PEREIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:00
Decorrido prazo de GUNTHER CHRISTIAN DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:00
Decorrido prazo de GIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:17
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 04:18
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
11/12/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/12/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 10:18
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:25
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:59
Decorrido prazo de ALDAIR PEREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/10/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 19:58
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 14:12
Expedição de Decisão.
-
01/10/2019 14:12
Juntada de mandado
-
16/09/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 22:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2019 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/06/2019 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:17
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 20:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 20:32
Juntada de mandado
-
23/04/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/03/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 03:44
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 20:22
Recebidos os autos
-
18/02/2019 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
01/02/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
01/02/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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