TJDFT - 0723107-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 11:47
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição do autor, id. 194865158, no prazo de 15 dias, na qual este informa a inocorrência do cancelamento das hipotecas e da cláusula de inalienabilidade incidentes sobre os imóveis objeto do feito, nos termos da sentença de id. 49560362, devendo, na oportunidade, comprovar o cumprimento da referida obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:18:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 191555295 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:48:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O despacho de id. 189884924 contém erro material.
Onde lê-se: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 189861770 no prazo de 15 dias.
Leia-se: Fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição de id. 189861770 no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:05:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 189861770 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:13:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 181531562, o requerido juntou aos autos comprovante de depósito dos valores devidos.
Ato contínuo, peticionou a parte autora, id. 181593271, informando a quitação da obrigação de pagar.
Afirma, na oportunidade, que resta pendente o cumprimento da obrigação de fazer.
Através da petição de id. 188413842, informa a parte requerida o cumprimento da obrigação pendente.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição acima mencionada e documentos que a acompanham, dizendo, na oportunidade, se dá quitação à obrigação de fazer estabelecida em sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:05:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:07
Deferido o pedido de SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
16/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 18:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
01/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 19:05
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/01/2020 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2019 02:42
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:57
Decorrido prazo de SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2019 02:40
Publicado Sentença em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:54
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:54
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2019 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:37
Decorrido prazo de SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 22/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:13
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2019 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 08:23
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2019 22:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 07:51
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 23:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 23:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:41
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2019 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:43
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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