TJDFT - 0722823-41.2022.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 17:57
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722823-41.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro o pedido de ID 197587568 para promover a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, conforme relatório(s) anexo(s).
II - Expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
III - Caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do CPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
IV - Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 13:34:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2023 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2023 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2023 15:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:07
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 22:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CESE - CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO EXPANSAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2022 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2022 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:25
Declarada incompetência
-
27/09/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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