TJDFT - 0722659-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:26
Deferido o pedido de GILBERTO GUTIERREZ - CPF: *56.***.*33-53 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:13
Outras decisões
-
14/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico o valor da causa para R$ 26.113,23 (vinte e seis mil cento e treze reais e vinte e três centavos).
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
13/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:45
Deferido o pedido de GILBERTO GUTIERREZ - CPF: *56.***.*33-53 (AUTOR).
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12/06/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:38
Outras decisões
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:43
Decretada a revelia
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14/11/2024 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:39
Outras decisões
-
02/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:06
Outras decisões
-
06/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:58
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 16:00
Processo Reativado
-
30/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia / TJGO (Proc. 5049470-40.2024.8.09.0100)
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30/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:02
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de GILBERTO GUTIERREZ em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/08/2020 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:28
Declarada incompetência
-
23/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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