TJDFT - 0722846-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:55
Outras decisões
-
20/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722846-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ANNA JULIA MORAES LEITE CERTIDÃO De ordem, fica aparte exequente intimada para para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositária dos bens penhorados. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANNA JULIA MORAES LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Outras decisões
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNA JULIA MORAES LEITE em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722846-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ANNA JULIA MORAES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 206537156.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 17:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:03
Outras decisões
-
02/09/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ANNA JULIA MORAES LEITE em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a ANNA JULIA MORAES LEITE - CPF: *51.***.*21-97 (REU).
-
11/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:11
Outras decisões
-
11/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:18
Outras decisões
-
10/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
-
23/12/2022 17:11
Juntada de Petição de contrato
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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