TJDFT - 0722765-74.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:23
Baixa Definitiva
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06/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIENE CRISPIN EVANGELISTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0722765-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GLAUCIENE CRISPIN EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO Após a tramitação processual e retorno dos autos à instância de origem, foi identificada a ausência de fixação de honorários ao advogado dativo nomeado para apresentação de recurso inominado.
O artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
No presente caso, ante a ausência de complexidade da causa e tendo em vista os valores máximos constantes na tabela anexa do referido Decreto, fixados os honorários, devidos ao advogado dativo da parte autora, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem.
Nada mais havendo, retornem os autos à origem.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:20
Deferido o pedido de
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31/01/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
31/01/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
31/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:04
Processo Reativado
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16/11/2023 17:15
Baixa Definitiva
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16/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIENE CRISPIN EVANGELISTA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:32
Conhecido em parte o recurso de GLAUCIENE CRISPIN EVANGELISTA DA SILVA - CPF: *32.***.*75-62 (RECORRENTE) e não-provido
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16/10/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 11:02
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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16/08/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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16/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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