TJDFT - 0723215-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:07
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 19:07
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 19:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
26/02/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0723215-86.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: LÍDIA MARIA PEPE DE MORAES AGRAVADOS: UNIQUE ASSESSORIA CREDITÍCIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada BANCO DO BRASIL S/A apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:35
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/12/2024 12:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de agravo
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 17:32
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2024 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 08:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:52
Conhecido o recurso de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES - CPF: *39.***.*49-04 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 06:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:04
Conhecido o recurso de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES - CPF: *39.***.*49-04 (APELANTE) e não-provido
-
01/08/2024 07:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/04/2024 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDIA MARIA PEPE DE MORAES - CPF: *39.***.*49-04 (APELANTE).
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16/04/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
16/04/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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