TJDFT - 0723318-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de GERALDO FRAGA GRIGATO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS CASTELLO BRANCO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723318-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERALDO FRAGA GRIGATO, ANA PAULA FREITAS CASTELLO BRANCO, ANTONIO CARLOS FREITAS EMBARGADO: SHIMENIA DIAS RODRIGUES, SHIMENIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício de ID 190788212 da Terceira Turma Cível, os embargantes interpuseram recurso de apelação diretamente no segundo grau, razão pela qual foi cancelada a distribuição do recurso.
Ademais, houve a certificação do trânsito em julgado neste feito ao ID 188150697, visto que não houve notícia nestes autos de apresentação de recurso.
Diante desse cenário, após a intimação da Parte Apelada para apresentar contrarrazões, devem os autos ser remetidos para a instância recursal, visto que este juízo de piso não possui competência para analisar a admissibilidade do mencionado recurso.
Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte SHIMENIA DIAS RODRIGUES para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias.
Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:56
Outras decisões
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21/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS CASTELLO BRANCO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GERALDO FRAGA GRIGATO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:33
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno o embargante no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Traslade-se via desta para o cumprimento de sentença nº 0710687-44.2019.8.07.0006.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:31
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS CASTELLO BRANCO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GERALDO FRAGA GRIGATO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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