TJDFT - 0723387-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:21
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:40
Outras decisões
-
17/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
31/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723387-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: C.M.I.
REGINA PACIS LTDA DESPACHO Ante o resultado da pesquisa RENAJUD, fica o exequente intimado a dizer se persiste interesse na penhora dos veículos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Em caso positivo, deverá diligenciar acerca das restrições impostas, inclusive as de circulação, colhendo informações sobre a sua validade e valor atual de eventual débito, a fim de demonstrar a utilidade da medida pretendida.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723387-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: C.M.I.
REGINA PACIS LTDA DESPACHO Ante o resultado da pesquisa RENAJUD, fica o exequente intimado a dizer se persiste interesse na penhora dos veículos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Em caso positivo, deverá diligenciar acerca das restrições impostas, inclusive as de circulação, colhendo informações sobre a sua validade e valor atual de eventual débito, a fim de demonstrar a utilidade da medida pretendida.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723387-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: C.M.I.
REGINA PACIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO I.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada C.M.I.
REGINA PACIS LTDA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-70 , no rosto dos autos de n° 7054136-30.2023.8.22.0001, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho - TJRO, até o limite do valor em execução (R$ 49.175,22), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
II.
Antes de apreciar o pedido de penhora dos veículos indicados no id. 197538301, à Secretaria para que proceda à nova pesquisa, via RENAJUD, a fim de verificar a existência de restrições sob os veículos, porquanto na pesquisa anteriormente realizada (id. 171121290) não foi possível verificar tais informações.
III.
Por fim, expeça-se carta precatória de avaliação e intimação, assim como intimação dos eventuais co-proprietários, conforme determinado na decisão de id. 196992489.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:35
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
18/01/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 20:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 20:12
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:12
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 15:15
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 20:04
Recebidos os autos
-
24/11/2020 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 12:29
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de C.M.I. REGINA PACIS LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2020 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2020 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723421-55.2023.8.07.0016
Luisa Fernanda Oviedo Paciello
Distrito Federal
Advogado: Pedro Amado dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 10:24
Processo nº 0723272-86.2023.8.07.0007
Maria de Lourdes Araujo Ferreira
E P Peres Junior
Advogado: Celina Eiko Makino Nicoleti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 08:42
Processo nº 0723302-18.2018.8.07.0001
Protogenes Elias da Silva Junior
Anderson Fara Fonseca
Advogado: Protogenes Elias da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2019 18:09
Processo nº 0723388-65.2023.8.07.0016
Carla Isabelle Teixeira Aloise
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Vinicius Moraes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 21:14
Processo nº 0723321-48.2023.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Rosangela Arbex Bracero
Advogado: Marcelise de Miranda Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 19:23