TJDFT - 0723317-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0723317-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 200177490).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 06:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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02/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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25/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:04
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:04
Outras decisões
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02/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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