TJDFT - 0723340-30.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723340-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a defesa do IDPJ apresentado no ID 249960184.
Prazo de 15 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2025.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE ARRESTO CAUTELAR Aos 12 de setembro de 2025, às 15:19:05, nesta cidade de BRASÍLIA/DF, na Secretaria desta 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº. 0723340-30.2018.8.07.0001, proposta por EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *52.***.*74-34, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do RG nº 1136112 SSP/DF, filha de Edmundo João do Nascimento e Francisca da Silva Nascimento, endereço eletrônico: edilé[email protected], residente e domiciliada no CCSW 04, Lote 02, Bloco B, Apartamento 402, Ed.
Ville de France, Cruzeiro-DF, CEP: 70.680-450 contra PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, com sede na QI 03, Lotes 19/21, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72.135-010, e PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE - CPF: *96.***.*23-72 , brasileira, empresária, casada sob regime de separação total de bens, filha de Carlos Humberto Portilho Dias e de Nair Aparecida de Alcântara Portilho Dias, portadora do RG nº 1.828.551 SSP/DF, residente e domiciliada na Alameda dos Eucaliptos, Quadra 107, Lote 13, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-700 de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, e nos termos do art. 838 do CPC, foi expedido o presente TERMO DE ARRESTO CAUTELAR dos direitos aquisitivos pertencentes a BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE - CPF: *27.***.*97-04 (INTERESSADO) sobre o imóvel "Casa nº 19 do Conjunto 07 da SHIS QL 10, Lago Sul, Brasília/DF", registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob matrícula nº 143.005, de propriedade do Espólio de SUDÁRIO SALLES, CPF: *00.***.*71-87, e de MARIA DE LOURDES REIS SALLES, CPF: *98.***.*08-53, para garantia da importância de R$ 369.128,98 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), atualizado até 10/07/2025, conforme a petição de ID Num. 242523564.
O bem fica em poder do interessado BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE.
Nos termos do art. 840, §2º, do CPC, como fiel depositário, fica o interessado advertido de que dele não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com as r.
Decisões de IDs Num. 243422520 e Num. 248668182.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
Documento expedido por ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral.
E eu, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2025 17:57
Expedição de Termo.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:44
Outras decisões
-
01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:09
Expedição de Termo.
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21/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:35
Deferido o pedido de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *52.***.*74-34 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:39
Outras decisões
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:28
Outras decisões
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:39
Concedida a tutela provisória
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/03/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ao Executado para responder os embargos de declaração de ID 224354739, manifestando-se, inclusive com relação aos documentos que o acompanham, no prazo de cinco dias.
I -
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:46
Outras decisões
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:13
Outras decisões
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do requerimento de ID 220833524, de adjudicação do imóvel de matrícula 284918 (Unidade nº. 104-B), vista ao Executado para comprovar as alegações constantes na petição de ID 212446450, no prazo de dez dias.
No silêncio, voltem para análise do pedido de ID 220833524.
I -
19/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Outras decisões
-
16/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:27
Outras decisões
-
29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
23/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Acoste a Impugnante cálculo atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem para análise do pedido de penhora.
I -
11/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723340-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME REU: PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 207368608, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas dos executados.
RENAJUD A pesquisa em nome da Sra.
Patrícia foi infrutífera.
Em nome da empresa o resultado aponta um automóvel vinculado ao CNPJ desta com várias restrições judiciais lançadas a partir de outubro de 2016.
Diante disso, não foi inserida a restrição veicular nesse momento.
INFOJUD Não há informações recentes e atualizadas no sistema Infojud referentes aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
As declarações em nome da Sra.
Patrícia (exercícios 2024 e 2023) foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:47:52.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado (pelo DJ, por AR ou por edital art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Deferido o pedido de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *52.***.*74-34 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 13:47
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:15
Outras decisões
-
31/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
29/07/2024 14:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
26/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para admissibilidade e julgamento do recurso de ID 184767837 com as homenagens deste juízo.
I -
09/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:18
Outras decisões
-
07/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Torno sem efeito o recebimento do cumprimento de sentença, tendo em vista que a decisão de ID 179212522 não foi publicada pelo DJE.
Entretanto, com a interposição de recurso (ID 184767837), a parte executada se deu por intimada da decisão, dispensando, assim, nova publicação.
Considerando o recurso de ID 184767837, intime-se a parte exequente para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista ser o órgão competente para análise da admissibilidade recursal.
I -
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Outras decisões
-
26/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:26
Outras decisões
-
01/12/2023 14:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:49
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:06
Outras decisões
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:16
Outras decisões
-
17/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2023 16:50
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Outras decisões
-
24/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 12:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:14
Outras decisões
-
03/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Petição de laudo
-
25/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:58
Juntada de Petição de laudo
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão de Disponibilização em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 04:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 19:55
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA ROSA PEREIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALBERTO LEAO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2019 08:45
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 21:21
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2019 03:30
Publicado Sentença em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:34
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2019 10:34
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 10:34
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 10:34
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 26/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 04:31
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/06/2019 15:58
Audiência Conciliação realizada - 17/06/2019 16:00
-
18/06/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 23:01
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 10/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:57
Audiência conciliação designada - 17/06/2019 16:00
-
23/05/2019 14:57
Audiência Conciliação realizada - 22/05/2019 16:00
-
23/05/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 22/05/2019 16:00
-
22/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/05/2019 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 15:48
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 07:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2019 05:25
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 07:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 07:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:57
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:57
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:57
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 05:56
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 03:38
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:28
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 20:52
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 20:52
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:33
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:06
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 11:45
Recebidos os autos
-
23/01/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2019 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2018 02:58
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 13:29
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 07:43
Decorrido prazo de EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO em 21/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2018 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2018 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2018 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2018 12:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 19:14
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2018 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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