TJDFT - 0723432-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:38
Outras decisões
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
09/06/2025 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:07
Outras decisões
-
23/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Outras decisões
-
17/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 23:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2025 22:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:32
Outras decisões
-
28/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/01/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Indeferido o pedido de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA - CPF: *51.***.*17-15 (EXECUTADO)
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:50
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:13
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723432-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que por meio da petição de ID 197286551 a parte exequente requerer a penhora dos rendimentos da parte executada.
Como ora mencionado na decisão retro, o valor do débito indicado na última planilha juntada corresponde a R$ 525.225,15 (ID 189256778).
Paralelamente, verifico que o rendimento líquido da executada perfaz a monta de aproximadamente R$ 8.500,00 (ID 171695939).
Nesse cenário, observo que a penhora de qualquer percentual dos rendimentos da devedora seria irrisório, uma vez que, considerando o valor expressivo da obrigação, o numerário penhorado não seria útil para saldar sequer os juros que se renovam mês a mês.
Rememoro, por oportuno, que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, ou se prestar para satisfazer parte irrisória do valor executado, conforme disciplina contida no art. 836 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora dos rendimento da devedora.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 183466447.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 10:22
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:39
Outras decisões
-
23/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723432-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se na forma da Decisão de ID 183466447.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:26
Outras decisões
-
22/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:21
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:58
Outras decisões
-
10/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:03
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:30
Outras decisões
-
29/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:44
Deferido o pedido de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA - CPF: *51.***.*17-15 (EXECUTADO).
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:35
Outras decisões
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:33
Outras decisões
-
09/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 14:58
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
07/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 22/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2020 10:41
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/09/2020 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2020 11:26
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2020 17:03
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
14/08/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2020 16:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 11:51
Recebidos os autos
-
11/08/2020 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2020 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2020 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 06:13
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
17/06/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2020 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:47
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 01:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 31/01/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 07:44
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 13:58
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 03:42
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 11:48
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 06:27
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) e MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA - CPF: *51.***.*17-15 (RÉU).
-
29/08/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 06:28
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:43
Recebidos os autos
-
15/08/2019 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2019 09:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 07:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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