TJDFT - 0723749-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:26
Publicado Ata em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:36
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
22/08/2024 18:36
Outras decisões
-
05/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Outras decisões
-
28/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:03
Outras decisões
-
10/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:55
Publicado Ata em 06/05/2024.
-
04/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/05/2024 13:30
Outras decisões
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723749-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela Querelante FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS, objetivando o decreto de prisão preventiva do Querelado CLÁUDIO ARAÚJO CAETANO, alegando descumprimento de medidas cautelares impostas ( ID 194136612).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 194872980).
DECIDO.
Como se sabe, a prisão preventiva é medida de caráter excepcional, somente cabível em hipótese de acentuada gravidade e desde que demonstrada, concretamente a real necessidade.
Nessa perspectiva, não se pode banalizar a prisão preventiva ao ponto de se lançar mão de tão extremada medida como instrumento de resolução de conflito entre síndico e condômino, ante a simples alegação de descumprimento de medidas cautelares.
Com essas breves palavras indefiro o pedido.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos das determinações precedentes. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723749-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido do querelado, que alegou temer ao que poderia acontecer com ele (ID 193557202), tendo em vista que a alegação está sendo apreciada em autos autônomos.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723749-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DECISÃO Em petição juntada sob ID 189652351, a querelante informa que o querelado coagiu testemunhas arroladas no presente feito.
Requer a aplicação de medida cautelar, consistente na proibição de o querelado manter contato com as referidas testemunhas.
Em parecer juntado sob ID 189827342, o Ministério Público pugnou pela aplicação da medida cautelar consistente na proibição de o querelante manter contato, por qualquer meio, remoto ou pessoal, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens, com a vítima e com as testemunhas arroladas pela querelante. É o relatório.
Decido.
Os documentos juntados pela querelante comprovam que o querelado, de maneira reprovável, objetiva intimidar as testemunhas arroladas na presente Ação Penal.
Nesse sentido, a ocorrência policial juntada sob ID 189652352, bem como os arquivos de áudio (IDs 189652359 e 189652361).
Diante dos fatos, resta imperiosa a necessidade impor ao querelado, via medida cautelar, a proibição do referido comportamento, a fim de garantir a livre instrução criminal (artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal).
Ademais, a adoção da medida em tela se mostra adequada aos fins que, por intermédio dela, se visa alcançar, como visto acima (artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal).
Ante o exposto acima, defiro em parte o pedido em tela, para determinar ao querelado que se abstenha de manter contato, por qualquer meio, remoto ou pessoal, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens, com a vítima e com as testemunhas arroladas pela querelante no presente feito, com fundamento nos artigos 282 e 319, inciso III, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 14 de março de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
13/03/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723749-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DESPACHO Em petição acostada sob ID 187463684, querelante apresenta rol de testemunhas, oito no total.
Embora intempestivo o pedido, que deveria ter sido articulado na ocasião da queixa-crime (artigo 41 do Código de Processo Penal), defiro a oitiva das referidas testemunhas.
Entretanto, ficam advertidas as partes que, no curso da audiência de instrução e julgamento, serão indeferidas provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o que disposto no artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal.
Ao cartório, para providências.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
09/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:11
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
12/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:44
Declarada incompetência
-
08/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 15:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/11/2023 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:56
Declarada incompetência
-
27/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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