TJDFT - 0723605-89.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723605-89.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MIGUEL DE OLIVEIRA CANELA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 15:50:04. -
10/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/07/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 21:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DE OLIVEIRA CANELA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723605-89.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MIGUEL DE OLIVEIRA CANELA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista o desinteresse das partes em produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 10:39
Recebidos os autos
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19/05/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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19/05/2020 15:53
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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15/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 22:36
Recebidos os autos
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13/04/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/04/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2020 18:32
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:42
Recebidos os autos
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23/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/03/2020 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2020 00:02
Recebidos os autos
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20/03/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 22:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 14:04
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
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27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 07:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 11:51
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2020 07:13
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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01/02/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 16:30
Recebidos os autos
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29/01/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/01/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 04:11
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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17/12/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 17:55
Recebidos os autos
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13/12/2019 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/12/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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