TJDFT - 0723755-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723755-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, segundo consta do acórdão id 190871302: [...] 20.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR/1ºRECORRENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 21.
RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS/2ºRECORRENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para reformar a sentença e fixar a incidência dos juros moratórios de1% ao mês, desde a citação.
PRELIMINARES REJEITADAS. 22.
Condeno o autor/1ºrecorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a disposição inserta no art. 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida nesta oportunidade.
O valor nominal bloqueado nos autos, via SISBAJUD, perfaz a quantia total de R$ 37.765,60.
De ordem, ao CJU para intimar a parte credora, por meio de sua causídica, para, no prazo de 5 dias, esclarecer a petição id 237273305, no que se refere aos honorários sucumbenciais ali mencionados, assim como quanto ao percentual relativo aos honorários contratuais, uma vez que na cláusula 3ª, §1º do contrato id 237273308 consta o percentual de 20% do êxito, e não 30%, como mencionado na referida petição.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:33:45.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
01/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/04/2025 01:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 23:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/02/2025 23:59.
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27/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723755-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Em que pese a impugnação da parte executada, na qual alega excesso de execução, o cálculo dos valores devidos pela contadoria levou em consideração o comando sentencial.
Ademais, intimada quanto aos novos cálculos, após a promoção da Contadoria Judicial, a parte executada nada questionou.
Assim, homologo os cálculos da contadoria (id 216990099) e não acolho a impugnação id 201797310.
Quanto ao demais valores pendentes, tendo em vista que Contadoria do TJDFT é órgão de apoio judicial, cabe à parte exequente promover a planilha atualizada do débito.
Vale lembrar que a sentença delineou claramente os valores da condenação entre o termo inicial e a data da averbação do habite-se a título de lucros cessantes, e os danos materiais entre julho/22 e dezembro/22.
Outros valores despendidos deverão ser devidamente comprovados para inserção no cumprimento de sentença.
Venha aos autos, pois, demonstrativo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) -
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723755-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Ante a divergência das partes acerca do valor da execução, encaminhem-se os autos à contadoria.
Com o retorno, sem a necessidade de conclusão, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723755-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão.
Ao CJU: Cadastre-se, com exclusividade, o advogado indicado na petição id 203800203 para ambos as executadas, tendo em vista o substabelecimento id 203800212, sem reserva de poderes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:36
Outras decisões
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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