TJDFT - 0723464-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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09/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 23:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723464-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WILSON LOBO MARQUES FILHO RÉU ESPÓLIO DE: NAIDE DOS SANTOS BALLAN REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA DIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Advirto à parte autora, inicialmente, que a contradita de testemunhas por ela ventilada no ID 184028694 será apreciada quando da realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que este Juízo, se for o caso, ouvirá os depoentes na qualidade de testemunhas ou informantes, ou mesmo indeferirá a sua oitiva.
No mais, não obstante os fatos que foram alegados pela parte autora no ID 184028694 (duas testemunhas do réu teriam comparecido à residência de duas testemunhas da parte autora), tenho por bem bem indeferir o pedido de intimação das testemunhas de ID 162018322 diretamente por este Juízo.
Isso porque, ao menos em tese, não configura ameaça (crime previsto no art. 147 do Código Penal) afirmar que determinada pessoa será citada para responder a um processo, na forma que quer fazer crer a parte autora, tendo em vista que tal circunstância não se enquadra na hipótese de "mal injusto e grave" a que alude o tipo penal em questão.
Não se sabe, demais disso, sequer se as pessoas que compareceram à residência de GLAUCIANE e VLADIMIR de fato se tratam dos srs.
ELSON CRISÓTOMO e ALEXANDRE JORGE, consoante se verifica do boletim de ocorrência coligido ao ID 184033896.
Por tais razões, por não vislumbrar a presença de quaisquer das situações descritas no § 4°, art. 455, do CPC, remanescerá cabendo ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, na forma preconizada pelo caput do mesmo artigo (art. 455 do CPC).
Pede a parte autora, demais disso, seja a audiência de instrução e julgamento (designada no ID 178790942) realizada de forma híbrida, tendo em vista o seu delicado estado de saúde.
Verifico, no entanto, que não houve, na decisão saneadora de ID 159480611, o deferimento do depoimento pessoal do autor WILSON LOBO MARQUES FILHO, e sim a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes nos IDs 162018322 e 161895714.
Não vejo, com isso, necessidade de alteração da modalidade da solenidade, que irá ocorrer presencialmente, sendo certo que, como não há depoimento pessoal a ser prestado, poderão os causídicos do sr.
WILSON vir a representá-lo durante a audiência.
Por fim, indefiro novamente o pedido de reiteração da liminar voltada à reintegração de posse. É que a liminar em comento já foi indeferida em duas oportunidades, através das decisões de IDs 96869545 e 159480611.
Nesta última decisão, este Juízo consignou que: "Tenho que, no entanto, a despeito dos processos conexos já estarem em fase de saneamento e organização, ainda restam algumas questões importantes a serem esclarecidas, como a natureza da posse, isto é, se decorrente de contrato de comodato, tal como defendido pelo ESPÓLIO DE NAIDE, ou se,
por outro lado, houve posse animus domini, na forma sustentada por WILSON.
Por tais motivos, indefiro o pedido de reiteração da liminar de reintegração de posse.
Considerando que inexistem outras preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, dou por saneado os processos e avanço ao exame dos pedidos voltados à produção probatória." Não verifico, a despeito do que foi sustentado pela parte autora, a presença de novos elementos capazes de modificar o entendimento anterior, já que ainda restam a serem esclarecidas questões importantes, como se a posse decorreu de contrato de comodato ou,
por outro lado, se houve posse animus domini.
Determino, dito isso, que se aguarde a realização da audiência de instrução e julgamento.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Outras decisões
-
19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:46
Outras decisões
-
21/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:26
Outras decisões
-
07/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:28
Outras decisões
-
29/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:19
Outras decisões
-
14/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 07:49
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:28
Outras decisões
-
23/02/2023 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 07:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:33
Declarada incompetência
-
09/02/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:15
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:23
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 08:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 07:58
Recebidos os autos
-
01/09/2021 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 21:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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