TJDFT - 0723627-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:36
Outras decisões
-
11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:09
Expedição de Petição.
-
09/05/2025 15:09
Expedição de Petição.
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08/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:35
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:30
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:01
Indeferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (INTERESSADO)
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28/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Outras decisões
-
04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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22/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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22/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 12:33
Indeferido o pedido de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO - CPF: *19.***.*60-00 (EXECUTADO)
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05/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:16
Outras decisões
-
01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 06:28
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:34
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:31
Outras decisões
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01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723627-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: NEHEMIAS FLAVIO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Alega o exequente, nos embargos de declaração opostos ao ID 181439957, que a decisão de ID 179924785 é omissa pelo fato de que o pedido de penhora salarial realizado ao ID 174942398 não estipulou o percentual fixo de 30% dos proventos do executado.
Afirma que, ao contrário, foi requerido a este juízo que analisasse à luz do caso concreto a penhora salarial do executado de um percentual que poderia ser de até 30% dos seus proventos, podendo ser deferido, portanto, 10%, 15% ou 20%.
O executado apresentou contrarrazões ao ID 183526777 e alega que a decisão embargada não padece de quaisquer vícios.
No mesmo momento, requereu, novamente, a designação de audiência de conciliação presencial.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, de fato assiste razão ao embargante ao afirmar que este juízo procedeu à análise unicamente do percentual fixo de 30%.
Tendo por referência a decisão embargada de ID 179924785: “No caso dos autos, o débito perfaz o montante de R$ 203.904,55 (duzentos e três mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os últimos cálculos do credor (ID 144930648).
A parte executada exerce a função de segundo sargento, e percebe remuneração líquida em torno de R$ 5.646,74 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme contracheque de ID 150793817.
Tomando-se o valor líquido da remuneração da parte executada, e aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre essa base de cálculo, verifica-se que a penhora atingirá a quantia aproximada de R$ 1.694,02 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos).” Assim, ainda que tenhamos por base o percentual máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos do executado, fato é que tal valor (R$ 1.694,02) é insuficiente, inclusive, para pagar os juros de mora da dívida objeto do feito.
Nessa senda, verifica-se que os juros de 1% (um por cento) a.m. incidentes sobre o valor devido de R$ 203.904,55 (duzentos e três mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), perfazem o montante aproximado de R$ 2.039,04 (dois mil, trinta e nove reais e quatro centavos).
Logo, observa-se que o percentual máximo de 30% (trinta por cento) incidente sobre os proventos do executado – R$ 1.694,02 – não conseguiria quitar, sequer, o valor referente aos juros de mora mensal.
O presente fato, afasta, por conseguinte, a necessidade da análise dos demais percentuais inferiores ao de referência.
Ademais, tem-se que o deferimento de penhora salarial que não seja capaz de quitar sequer os juros mensais incidentes sobre a dívida, ensejaria uma obrigação ad aeternum por parte do devedor, frente a impossibilidade fática de quitar seu débito, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO dos embargos de declaração, todavia, mantenho a decisão retro (ID 179924785) em sua íntegra, acrescida com os argumentos ora destacados.
Por fim, intime-se a parte credora para se manifestar acerca do pedido do executado de designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica advertida que a ausência de manifestação será considerada como concordância do pleito. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
30/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:44
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:30
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:29
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:58
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:34
Outras decisões
-
21/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:24
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 27/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:45
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:25
Outras decisões
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:02
Outras decisões
-
14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 08/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 13:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) e NEHEMIAS FLAVIO DE MELO - CPF: *19.***.*60-00 (REU) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de NEHEMIAS FLAVIO DE MELO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:42
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:08
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/09/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 15:40
Publicado Sentença em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:47
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:01
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 11:12
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:08
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:37
Juntada de aditamento
-
22/01/2020 16:36
Juntada de aditamento
-
22/01/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2019 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 05:39
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 06:45
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 17:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 04:22
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2019 02:04
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 03:55
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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